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Lei altera Código Civil e proíbe casamento de menores de 16 anos

Já está valendo a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos no Brasil.

A Lei 13.811 alterou o artigo 1.520 da Lei 10.406 do Código Civil, que passou a ter a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.
Antes, a redação do Código Civil permitia a união nos casos de gravidez, por exemplo.

Também havia possibilidade do casamento ou para evitar imposição, ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Vale ressaltar que a nova lei não alterou trecho do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que prevê que pessoas com 16 ou 17 anos podem se casar com autorização dos pais, ou representantes legais.

O projeto que resultou na lei teve autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) e foi embasado em estudo da ONG Pro mundo. Os dados apontaram o Brasil como quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Além disso, mostrou que, até 2015, 877 mil mulheres brasileiras haviam se casado com menos de 16 anos de idade.

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